Direito à informação adequada e clara
Três projetos inexplicávelmente derrubados de um dia para o outro, sendo dois deles exatamente meus maiores projetos de CAD paramétricos (Surface Class A - Ford, Camaçari) de modo que não se enquadra em aleatoriedade, pois claramente houve um direcionamento para estes dois, que são os maiores projetos.
Precisei de uma semana de intensas ligações, para os EUA, tefelonemas no nosso idioma, Índia duas vezes. Apenas um dos projetos derrubados foi restaurado, na sexta feira, na calada da noite, após uma conversa de exatamente 1h 17min e 36 seg, sei com essa precisão o tempo dessa ligação porque ela foi gravada - cheguei a este ponto porque essa conversa foi meu ultimato, citei os artigos da Lei que eu tinha em mãos, incluindo porque eu estava gravando a ligação -, pouco depois, recebi finalmente respostas do suporte, e uma restauração.
O maior projeto ainda não foi restaurado. Continuo no aguardo.
Quem me atendeu, chama-se Diogo Ribeiro, de Portugal. Surface Classe A é a mais alta posição em engenharia de Design de Produto. Não sou um designer meramente visual, de branding, marketing ou afins. Sou um designer de Surfaces Classe A, com premiações nacionais e internacionais recebidas já enquanto ainda estava na graduação, na Universidade Federal de Santa Catarina. Os certificados estão na minha página. Vou apenas postar o contato pela qual a Ford Motor Company chegou até a min, através da empresa global de recrutamento que a representa, chamada Zeentech. Na mensagem no meu wattsapp, aparece claramente que o conhecimento do meu trabalho por parte da Ford ocorreu quando seus especialistas conheceram meu Behance. A Zeentech me procurou duas vezes. No dialogo também aparece a proposta para o cargo de designer sênior Classe A, em Camaçari - a sede do centro de P&D da Ford, um polo global, no Brasil. A abolição de projetos que não são passíveis de punição quando analisados de qualquer ângulo, é uma injúria, produz dânos morais e profissionais incalculáveis. Absolutamente inaceitável.
Todos os atendentes, incluindo Diogo Ribeiro que acompanhou item por item estes projetos, afirmaram não entender qualquer possibilidade que poderia resultar nestes banimentos. Aros automotivos modelados no Onshape/SW e Renderizados em 12k no KeyshotPro e com ambientações empregando método híbrido em API no SunburstGPT 2.5 e pós produção antes e depois da geração das ambientações com Photoshop (câmera raw) e PhotoScape X. Não há como serem confundidos com conteúdo adulto. É um conteúdo totalmente técnico, neutro.
Abaixo as capturas documentais:

Como disse, procuraram-me duas vezes.

Vou publicar abaixo apenas uma imagem do que se trata o meu trabalho, para que se tenha uma dimensão daquilo que estou falando:

Meu portfólio:
https://www.behance.net/felipejunkes
Por fim, preciso registrar que não sou aberto à trabalhos e serviços dentro da plataforma. Não montetizo na plataforma. Não sou freelancer. Minha página é individual e pessoal.
...
Lei nº 8.078/1990
Artigo 6º, inciso III — Direito à informação adequada e clara
Fundamenta obrigação de fornecer esclarecimentos sobre o serviço contratado;
Artigo 6º, inciso IV — Proteção contra práticas abusivas
Sobre métodos comerciais desleais, práticas ou cláusulas abusivas na prestação de serviços;
Artigo 6º, inciso VI — Prevenção e reparação de danos
Assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
Artigo 6º, inciso VIII — Facilitação da defesa dos direitos
Prevê inversão judicial do ônus da prova, nas condições especificadas pela lei;
Artigo 14 — Responsabilidade por falha na prestação do serviço
Estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços e de informações insuficientes ou inadequadas;
Código Civil — artigos 187 e 422
Artigo 187 — Abuso de direito
O exercício de uma prerrogativa contratual pode constituir ato ilícito quando exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé ou pela finalidade econômica ou social daquele direito;
Artigo 422 — Respeito contratual
Dever de observar probidade e boa-fé durante a celebração e execução do contrato;
